A obrigação de tentativa prévia de solução de conflitos para consumidores antes do ajuizamento de ação judicial: Decisão do TJMG no Tema 91
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tratou de um tema relevante para consumidores e fornecedores: a necessidade de tentativa prévia de solução de conflitos antes de recorrer ao Judiciário.
Essa decisão, parte do IRDR - Tema 91, estabeleceu novas diretrizes para as relações de consumo, equilibrando a proteção dos direitos do consumidor e a eficiência do sistema judicial.
A principal questão em debate era se a exigência de resolução extrajudicial prévia violava o direito constitucional de acesso à Justiça. Do lado favorável, argumentou-se que, em um sistema de "justiça multiportas", o Judiciário deve ser o último recurso, após esgotadas outras alternativas, como os serviços de atendimento ao consumidor (SAC), Procons ou plataformas como o Consumidor.gov.
Por outro lado, críticos apontaram que a obrigatoriedade poderia dificultar o acesso de consumidores vulneráveis, limitando a proteção oferecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), haja vista a ausência de acesso aos meios de solução extrajudicial.
Ocorre que por maioria, o TJMG decidiu que os consumidores devem tentar resolver as demandas diretamente com os fornecedores antes de acionar o Judiciário.
A decisão prevê as seguintes diretrizes:
Obrigatoriedade de Tentativa Prévia: O consumidor deve buscar solução por meio de SAC, Procon, agências reguladoras ou notificação extrajudicial e caso o fornecedor não responda em 10 dias úteis, o consumidor poderá acionar o Judiciário.
Exceções: Casos de risco iminente à saúde ou esgotamento de prazos prescricionais permitem que a ação seja proposta diretamente, sem necessidade de comprovar a tentativa prévia.
Documentação Necessária: Ao ingressar com ação judicial, o consumidor deve anexar as provas da tentativa extrajudicial e a resposta positiva ou negativa do fornecedor.
A decisão foi baseada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no Tema 350 do STF, que diz respeito as ações previdenciárias.
O objetivo principal da tese é promover a eficiência processual e reduzir a quantidade de demandas desnecessárias no Judiciário.
Além disso, o tribunal enfatizou a proteção ao consumidor como direito constitucional, mas ponderou que a exigência de tentativa prévia não fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição, pois visa harmonizar a proteção ao consumidor com a necessidade de racionalizar o uso do sistema judicial.
Essa decisão traz implicações importantes para consumidores, fornecedores e o próprio sistema de justiça:
Consumidores: Precisarão demonstrar que buscaram resolver o conflito fora do Judiciário, o que pode ser visto como um desafio adicional ou como um incentivo à resolução mais ágil e menos onerosa.
Fornecedores: Serão incentivados a oferecer canais eficazes de atendimento ao consumidor para evitar demandas judiciais.
Sistema Judicial: Almeja-se uma redução no número de ações judiciais, especialmente aquelas que poderiam ser resolvidas por vias administrativas.
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no Tema 91 representa um marco na aplicação prática do sistema multiportas de Justiça, já que ao mesmo tempo em que reforça a importância de métodos extrajudiciais para solução de conflitos, mantém salvaguardas para os consumidores em situações de urgência. Essa mudança poderá influenciar outros tribunais e se tornar um precedente relevante no âmbito do Direito do Consumidor.